Termo inicial da prescrição nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes: o art. 111, V, do CP (Lei 12.650/2012)
Descreve que nos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, o prazo prescricional terá início na data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
| Principais autores: | Andreato, Danilo, Aras, Vladimir |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2012
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