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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-544952024-09-24 Do não cabimento do Mandado de Segurança em sede de Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95): precedente da Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal: elogio ao posicionamento adotado no RE 576.847/BA Lovisi, Fernando Rocha 2013-03-12T16:19:56Z 2013-03-12T16:19:56Z 2012-04 Artigo Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 15, n. 58, p. 42-48, abr./jun. 2012. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/54495 pt_BR
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STJ
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Português
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Artigo
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Lovisi, Fernando Rocha
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Lovisi, Fernando Rocha
Do não cabimento do Mandado de Segurança em sede de Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95): precedente da Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal: elogio ao posicionamento adotado no RE 576.847/BA
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Do não cabimento do Mandado de Segurança em sede de Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95): precedente da Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal: elogio ao posicionamento adotado no RE 576.847/BA
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2013
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