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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-587092024-09-24 As ações de danos material e moral decorrentes de acidentes do trabalho ajuizadas pelos herdeiros e dependentes da vítima são da competência da Justiça do Trabalho Melo, Raimundo Simão de Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência Competência (justiça do trabalho), Brasil Conflito de jurisdição, Brasil Ação de indenização, Brasil Acidente do trabalho, Brasil Herdeiro, Brasil Morte do empregado, Brasil Dano moral, Brasil Jurisprudência trabalhista, Brasil Supremo Tribunal Federal (Brasil) (STF) STF STJ Superior Tribunal de Justiça Justiça do trabalho, competência Conflito de competência Conflito de competência (direito judiciário) Dano material Sinistro Trabalho, acidente Direito do trabalho, jurisprudência Trabalho, jurisprudência Justiça do trabalho, jurisprudência 2013-05-06T14:06:10Z 2013-05-06T14:06:10Z 2009-09 Artigo Caderno de Doutrina e Jurisprudência da Escola Judicial, Campinas, v. 5, n. 5, p. 159-164, set./out. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/58709 pt_BR
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Melo, Raimundo Simão de
As ações de danos material e moral decorrentes de acidentes do trabalho ajuizadas pelos herdeiros e dependentes da vítima são da competência da Justiça do Trabalho
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