A sucessão tributária do art. 133 do Código Tributário Nacional não abrange cessão temporária de direito de uso de marca: inteligência do referido dispositivo
Trata-se de parecer.
Autor principal: | Martins, Ives Gandra da Silva |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2013
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