A sucessão tributária do art. 133 do Código Tributário Nacional não abrange cessão temporária de direito de uso de marca: inteligência do referido dispositivo

Trata-se de parecer.

Autor principal: Martins, Ives Gandra da Silva
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2013
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-60693
recordtype stj
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-606932024-09-24 A sucessão tributária do art. 133 do Código Tributário Nacional não abrange cessão temporária de direito de uso de marca: inteligência do referido dispositivo Martins, Ives Gandra da Silva Trata-se de parecer. 2013-06-11T17:05:37Z 2013-06-11T17:05:37Z 2007-10 Artigo Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 19, n. 10, p. 81-89, out. 2007. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/60693 pt_BR
institution STJ
collection STJ
language Português
description Trata-se de parecer.
format Artigo
author Martins, Ives Gandra da Silva
spellingShingle Martins, Ives Gandra da Silva
A sucessão tributária do art. 133 do Código Tributário Nacional não abrange cessão temporária de direito de uso de marca: inteligência do referido dispositivo
title A sucessão tributária do art. 133 do Código Tributário Nacional não abrange cessão temporária de direito de uso de marca: inteligência do referido dispositivo
title_short A sucessão tributária do art. 133 do Código Tributário Nacional não abrange cessão temporária de direito de uso de marca: inteligência do referido dispositivo
title_full A sucessão tributária do art. 133 do Código Tributário Nacional não abrange cessão temporária de direito de uso de marca: inteligência do referido dispositivo
title_fullStr A sucessão tributária do art. 133 do Código Tributário Nacional não abrange cessão temporária de direito de uso de marca: inteligência do referido dispositivo
title_full_unstemmed A sucessão tributária do art. 133 do Código Tributário Nacional não abrange cessão temporária de direito de uso de marca: inteligência do referido dispositivo
title_sort sucessão tributária do art. 133 do código tributário nacional não abrange cessão temporária de direito de uso de marca: inteligência do referido dispositivo
publishDate 2013
url http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/60693
_version_ 1811125874808848384
score 12,583705