A sucessão tributária do art. 133 do Código Tributário Nacional não abrange cessão temporária de direito de uso de marca: inteligência do referido dispositivo
Trata-se de parecer.
Autor principal: | Martins, Ives Gandra da Silva |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-606932024-09-24 A sucessão tributária do art. 133 do Código Tributário Nacional não abrange cessão temporária de direito de uso de marca: inteligência do referido dispositivo Martins, Ives Gandra da Silva Trata-se de parecer. 2013-06-11T17:05:37Z 2013-06-11T17:05:37Z 2007-10 Artigo Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 19, n. 10, p. 81-89, out. 2007. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/60693 pt_BR |
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