Inaplicabilidade da teoria da imprevisão e onerosidade excessiva na extinção de contratos
por: Azevedo, Álvaro Villaça
Publicado em: (2020)
A teoria da imprevisão e o Código Civil de 2002: análise do art. 478 do Código Civil
Na minha lista:
Autor principal: | Lenz, Carlos Eduardo Thompson Flores |
---|---|
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2013
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
Inaplicabilidade da teoria da imprevisão e onerosidade excessiva na extinção de contratos
por: Azevedo, Álvaro Villaça
Publicado em: (2020) -
Teorias da imprevisão: da condição implícita, da frustração por risco e do risco do negócio
por: Aragão, Severiano
Publicado em: (2014) -
A teoria da imprevisão nos contratos administrativos
por: Medeiros, Anderson Laurentino de
Publicado em: (2011) -
A teoria da imprevisão (Rebus sic Stantibus) não deve abalar a seriedade dos negócios
por: Joffily, G. Irenêo
Publicado em: (2010) -
Teoria da imprevisão : sentido atual
por: Bittar Filho, Carlos Alberto
Publicado em: (2009) -
Da cláusula rebus sic stantibus à onerosidade excessiva
por: Lynch, Maria Antonieta
Publicado em: (2023) -
A teoria da imprevisão na convenção de trabalho
por: Machado Filho, Sebastião
Publicado em: (2010) -
A aplicabilidade da teoria da imprevisão no âmbito dos contratos administrativos
por: Pereira, Kylce Anne de Araújo
Publicado em: (2007) -
O contrato de "leasing" financeiro e as ações revisionais
por: Carneiro, Athos Gusmão
Publicado em: (2010) -
O DIREITO CIVIL BRASILEIRO E A TUTELA DAS DIFICULDADES DE ADIMPLEMENTO DOS INQUILINOS NOS CONTRATOS LOCATÍCIOS COMERCIAIS FACE A PANDEMIA DE 2020
por: BEATRIZ DE FREITAS ALVES, CINTIA
Publicado em: (2022)