Denominação de bens públicos administrados pelos Poderes Executivo e Judiciário. Ato legislativo inconstitucional, por usurpação de competência, a teor do art. 2º da lei maior, que consagra a separação e independência dos poderes

Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

Autor principal: Raad, Kley Ozon Monfort Couri
Tipo de documento: Estudo Técnico
Idioma: Português
Publicado em: Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa 2009
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