Por que mudar o rito de tramitação das medidas provisórias?
por: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão Especial de Medidas Provisórias
Publicado em: (2009)
Denominação de bens públicos administrados pelos Poderes Executivo e Judiciário. Ato legislativo inconstitucional, por usurpação de competência, a teor do art. 2º da lei maior, que consagra a separação e independência dos poderes
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
Na minha lista:
Autor principal: | Raad, Kley Ozon Monfort Couri |
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Tipo de documento: | Estudo Técnico |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa
2009
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Assuntos: | |
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