Alvará com força de lei pelo qual Vossa Alteza Real he servido ampliar, e declarar o alvará de vinte e oito de abril de mil oitocentos e nove, isentando de direitos de entrada e sahida, em todas as alfandegas deste Estado, o fio de algodão, e todos os tecidos, e estamparios delle, e de seda, ou lã que se fabricarem nesta Corte, e nas Capitanias deste Estado : e permitindo a benefício do estabelecimento de fabricas nas mesmas Capitanias, que a Real Junta do Commercio possa delegar à jurisdicção que a esse fim lhe está confiada no dito alvará ; tudo na forma acima exposta : para Vossa Alteza Real ver / Braz Martins Costa Passos o fez
SYS-579746
Principais autores: | Portugal. [Leis etc.], Portugal. Soberano (1792-1826 : João VI), Passos, Braz Martins Costa |
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Tipo de documento: | Outros |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Rio de Janeiro : Na Impressão Regia
2015
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Assuntos: | |
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