| Resumo: |
Examina a imunidade tributária dos partidos políticos prevista no art. 150, VI, "c", § 4º, da Constituição Federal, a fim de demonstrar que essa garantia fiscal atualmente não atinge o objetivo constitucional que a justifica, qual seja, promover a cidadania por meio de um sistema representativo sólido e autêntico. O ensaio está dividido em duas partes: na primeira percorre-se a construção doutrinária e jurisprudencial das imunidades sob a ótica do Direito Tributário; na segunda investiga-se a proteção fiscal dos partidos políticos sob o ponto de vista do Direito Eleitoral e Partidário, em cujo âmbito a imunidade é posicionada como mais uma forma de financiamento político público, ao lado do fundo partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão. Como resultado, espera-se proporcionar uma contribuição à dogmática dos ramos jurídicos envolvidos, e principalmente suscitar a reflexão sobre o modelo de financiamento político hoje vigente.
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