Resumo: |
Analisa, à luz da vigente principiologia processual, a superação do
critério tradicional de tríplice identidade como único possível para verificação de litispendência entre
processos eleitorais, especificamente AIJE e AIME. Tal superação foi provocada pela evolução jurisprudencial
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) acerca da
matéria, que passaram a adotar também o critério de identidade da relação jurídica-base das demandas,
tornando possível, assim, o reconhecimento de litispendência entre ações eleitorais que possuam, em
síntese, o mesmo fundamento fático-jurídico e objetivem a cassação do registro de candidatura ou do
diploma eleitoral de candidato, eleito ou não. O atual entendimento se coaduna com as máximas de
economia e celeridade processuais e de segurança jurídica.
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