A evolução jurisprudencial da Justiça Eleitoral sobre a possibilidade do reconhecimento de litispendência entre AIJE e AIME
Analisa, à luz da vigente principiologia processual, a superação do critério tradicional de tríplice identidade como único possível para verificação de litispendência entre processos eleitorais, especificamente AIJE e AIME. Tal superação foi provocada pela evolução jurisprudencial do Tribunal Superi...
Autor principal: | Maia, Augusto de França |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2022
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-104252024-10-14 A evolução jurisprudencial da Justiça Eleitoral sobre a possibilidade do reconhecimento de litispendência entre AIJE e AIME The jurisprudential evolution of the Electoral Court about the possibility of recognizing lis pendens between AIJE and AIME Maia, Augusto de França Tribunal Superior Eleitoral Ação de investigação judicial eleitoral Ação de impugnação de mandato eletivo Litispendência Processo eleitoral Jurisprudência Analisa, à luz da vigente principiologia processual, a superação do critério tradicional de tríplice identidade como único possível para verificação de litispendência entre processos eleitorais, especificamente AIJE e AIME. Tal superação foi provocada pela evolução jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) acerca da matéria, que passaram a adotar também o critério de identidade da relação jurídica-base das demandas, tornando possível, assim, o reconhecimento de litispendência entre ações eleitorais que possuam, em síntese, o mesmo fundamento fático-jurídico e objetivem a cassação do registro de candidatura ou do diploma eleitoral de candidato, eleito ou não. O atual entendimento se coaduna com as máximas de economia e celeridade processuais e de segurança jurídica. It analyzes, based on the current procedural principles, the overcoming of the traditional criterion of triple identity as the only possible to verify lis pendens among electoral processes, specifically AIJE and AIME. This overcome was caused by the jurisprudential Evolution of the Superior Electoral Court (SEC) and the state courts about the theme, which also have been adopting the criterion of identity of juridic's base relation of demands, making possible to recognize the lis pendens among electoral processes that have the same legal basis and persue the cancellation of a electoral diploma of a candidate or candidacy registration. The current understanding is in the same sense of the maxims of economy and procedural celerity and legal certainty. 2022-07-25T20:00:59Z 2022-07-25T20:00:59Z 2020 Artigo MAIA, Augusto de França. A evolução jurisprudencial da Justiça Eleitoral sobre a possibilidade do reconhecimento de litispendência entre AIJE e AIME. Revista Eleitoral, Natal, v. 34, p. 7-13, 2020. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/10425 pt_BR Revista eleitoral : vol. 34 (2020) https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/10429 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 7 p. |
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Analisa, à luz da vigente principiologia processual, a superação do
critério tradicional de tríplice identidade como único possível para verificação de litispendência entre
processos eleitorais, especificamente AIJE e AIME. Tal superação foi provocada pela evolução jurisprudencial
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) acerca da
matéria, que passaram a adotar também o critério de identidade da relação jurídica-base das demandas,
tornando possível, assim, o reconhecimento de litispendência entre ações eleitorais que possuam, em
síntese, o mesmo fundamento fático-jurídico e objetivem a cassação do registro de candidatura ou do
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