Resumo: |
Discorre sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
na ADI 5617/DF referente ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo
9º da Lei 13.165/2015. Porém, como a medida adotada trata-se de uma ação afirmativa,
é necessário antes conceituar igualdade e políticas de ação afirmativa. Nesse aspecto,
será possível perceber que, apesar de a Constituição Federal não mencionar de forma
explícita sobre medidas afirmativas, ela adotou uma série de ações afirmativas que buscam
concretizar os direitos das mulheres. Na sequência, a análise volta-se para o julgamento
da ADI 5617, procura debater sobre a importância dessa decisão e entender se
o STF possui a competência para estabelecer, de forma diversa do legislador, um limite
mínimo do fundo partidário a ser destinado em campanhas femininas. Neste ponto, se
conclui que apesar de a atuação da Corte Constitucional Brasileira ser essencial para a
concretização dos direitos fundamentais, o Poder Judiciário não pode, em suas decisões,
atuar como legislador positivo, usurpando as competências típicas do Poder Legislativo,
fato que restou evidente no julgamento da ADI 5617. Portanto, se entende que forma
mais democrática de inserção das mulheres na política, deve ser realizado por meio da atuação do próprio Poder Legislativo na criação de medidas eficazes no combate à desigualdade.
Para a realização do artigo científico foi utilizado o método dedutivo, somado
a revisão bibliográfica e a pesquisa de jurisprudência do STF.
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