Políticas de ação afirmativa e a atuação do Supremo Tribunal Federal na inclusão da mulher no processo eleitoral
Discorre sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5617/DF referente ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei 13.165/2015. Porém, como a medida adotada trata-se de uma ação afirmativa, é necessário antes conceituar igualdade e políticas de ação afir...
Principais autores: | Jacob, Nicolly, Andrade, Luiz Gustavo de |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2022
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-104482024-10-14 Políticas de ação afirmativa e a atuação do Supremo Tribunal Federal na inclusão da mulher no processo eleitoral Jacob, Nicolly Andrade, Luiz Gustavo de Tribunal Superior Eleitoral Fundo Partidário Campanha eleitoral Mulher Cota Gênero Supremo Tribunal Federal Ação afirmativa Discorre sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5617/DF referente ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei 13.165/2015. Porém, como a medida adotada trata-se de uma ação afirmativa, é necessário antes conceituar igualdade e políticas de ação afirmativa. Nesse aspecto, será possível perceber que, apesar de a Constituição Federal não mencionar de forma explícita sobre medidas afirmativas, ela adotou uma série de ações afirmativas que buscam concretizar os direitos das mulheres. Na sequência, a análise volta-se para o julgamento da ADI 5617, procura debater sobre a importância dessa decisão e entender se o STF possui a competência para estabelecer, de forma diversa do legislador, um limite mínimo do fundo partidário a ser destinado em campanhas femininas. Neste ponto, se conclui que apesar de a atuação da Corte Constitucional Brasileira ser essencial para a concretização dos direitos fundamentais, o Poder Judiciário não pode, em suas decisões, atuar como legislador positivo, usurpando as competências típicas do Poder Legislativo, fato que restou evidente no julgamento da ADI 5617. Portanto, se entende que forma mais democrática de inserção das mulheres na política, deve ser realizado por meio da atuação do próprio Poder Legislativo na criação de medidas eficazes no combate à desigualdade. Para a realização do artigo científico foi utilizado o método dedutivo, somado a revisão bibliográfica e a pesquisa de jurisprudência do STF. It seeks to discuss the recent decision of the Supreme Federal Court in ADI n. 5617DF, referring to the request for declaration of unconstitutionality of art. 9 of Law no. 13,165 / 2015. However, as the measure adopted in article 9 of the referred law is an affirmative action, it is necessary to conceptualize equality and affirmative action policies. In this regard, it will be possible to realize that, although the Federal Constitution does not expressly mention the term affirmative measures, it adopted a series of affirmative actions that seek to concretize women's rights. Then, the analysis turns to the judgment of ADI 5617. At this point, we seek to debate the importance of this decision and understand whether the STF has the competence to establish, in a different way from the legislator, a minimum limit of the party fund to be used in women's campaigns. At this point, it is concluded that despite the performance of the Brazilian Constitutional Court is essential for the realization of fundamental rights, the Judiciary Branch cannot, in its decisions, act as a positive legislator, usurping typical powers of the Legislative Branch, a fact that was evident in the judgment of ADI 5617. Therefore, it is understood that the most democratic form of insertion of women in politics should be carried out through the actions of the Legislative Power itself in the creation of effective measures to combat inequality.In order to carry out the scientific article, the deductive method will be used, in addition to the bibliographic review and the case study of the Federal Supreme Court. 2022-07-29T22:14:08Z 2022-07-29T22:14:08Z 2021 Artigo JACOB, Nicolly; ANDRADE, Luiz Gustavo de. Políticas de ação afirmativa e a atuação do Supremo Tribunal Federal na inclusão da mulher no processo eleitoral. Paraná Eleitoral: revista brasileira de direito eleitoral e ciência política, Curitiba, v. 10, n. 2, p. 1-27, 2021. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/10448 pt_BR Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 10, n. 2 (2021) https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/10451 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional</a>. 27 p. |
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Discorre sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
na ADI 5617/DF referente ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo
9º da Lei 13.165/2015. Porém, como a medida adotada trata-se de uma ação afirmativa,
é necessário antes conceituar igualdade e políticas de ação afirmativa. Nesse aspecto,
será possível perceber que, apesar de a Constituição Federal não mencionar de forma
explícita sobre medidas afirmativas, ela adotou uma série de ações afirmativas que buscam
concretizar os direitos das mulheres. Na sequência, a análise volta-se para o julgamento
da ADI 5617, procura debater sobre a importância dessa decisão e entender se
o STF possui a competência para estabelecer, de forma diversa do legislador, um limite
mínimo do fundo partidário a ser destinado em campanhas femininas. Neste ponto, se
conclui que apesar de a atuação da Corte Constitucional Brasileira ser essencial para a
concretização dos direitos fundamentais, o Poder Judiciário não pode, em suas decisões,
atuar como legislador positivo, usurpando as competências típicas do Poder Legislativo,
fato que restou evidente no julgamento da ADI 5617. Portanto, se entende que forma
mais democrática de inserção das mulheres na política, deve ser realizado por meio da atuação do próprio Poder Legislativo na criação de medidas eficazes no combate à desigualdade.
Para a realização do artigo científico foi utilizado o método dedutivo, somado
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