Prova emprestada e processo eleitoral : um estudo à luz do direito ao contraditório

O art. 372 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente aos feitos eleitorais, permite a admissão de provas produzidas em outros processos, modalidade probatória denominada pela doutrina de "prova emprestada". Este artigo busca, à luz da jurisprudência do Tribunal Superior Eleit...

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Autor principal: Quirino, Henrique Rabelo
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2022
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Resumo: O art. 372 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente aos feitos eleitorais, permite a admissão de provas produzidas em outros processos, modalidade probatória denominada pela doutrina de "prova emprestada". Este artigo busca, à luz da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, dos princípios do Direito Eleitoral e da doutrina aplicável, determinar se a prova emprestada pode ser utilizada nos feitos eleitorais. Além disso, o trabalho busca compreender os limites constitucionais e legais à utilização dessa modalidade de prova, bem como as condições nas quais deve ser realizada. Inicia-se com uma introdução que recapitula o instituto, passando-se, então, a uma análise doutrinária e jurisprudencial a respeito dos limites e condições para utilização da prova emprestada no processo civil. Na sequência, examinam-se as particularidades do processo eleitoral e a possibilidade de aplicação do instituto. Conclui-se pela possibilidade de utilização da prova emprestada no processo eleitoral, nos moldes previstos para o processo civil, ficando, contudo, resguardadas as particularidades inerentes a este ramo do direito público.