A (in)eficácia da lei de cotas para mulheres no âmbito eleitoral
Analisa a Lei de Cotas para Gênero (Lei nº 9.504/97 - Lei das Eleições) no âmbito da Justiça Eleitoral, o objetivo fundamental da norma, especificamente a quem se destina, bem como o motivo de sua criação. Quais as mudanças sofridas na sua redação ou interpretação, o alcance de seus objetivos na leg...
| Autor principal: | Farias, Alkayde A. de S. |
|---|---|
| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2022
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-105562024-10-14 A (in)eficácia da lei de cotas para mulheres no âmbito eleitoral Farias, Alkayde A. de S. Tribunal Superior Eleitoral Cota Gênero Mulher Lei das Eleições (1997) Analisa a Lei de Cotas para Gênero (Lei nº 9.504/97 - Lei das Eleições) no âmbito da Justiça Eleitoral, o objetivo fundamental da norma, especificamente a quem se destina, bem como o motivo de sua criação. Quais as mudanças sofridas na sua redação ou interpretação, o alcance de seus objetivos na legislação eleitoral brasileira desde o momento em que se identificou a necessidade de criação da Lei até os dias de hoje. Face ao fato de que o assunto está em evidência, com várias interpretações e propostas de mudanças na legislação em vigor, observa-se a necessidade de se estudar o tema, aprofundando- se no universo eleitoral brasileiro, na forma de disputa, na representatividade das classes, no contexto sócio-político. Ante à legislação em vigor, se é possível identificar o alcance do objetivo do legislador, possibilitando mais paridade com o aumento do número de mulheres eleitas para cargos políticos. Se realmente era necessária a criação do mecanismo legal para alcançar essa paridade política e se é necessária alguma mudança na legislação. Verificar se os percentuais estão sendo respeitados pelos partidos políticos, qual o mecanismo utilizado pela Justiça para fazer valer o direito à cota mínima por gênero. Quais as propostas atuais a favor de melhorias ou contra a manutenção do regime de cotas. Analisar a lei sob a ótica masculina e feminina. 2022-08-18T19:27:38Z 2022-08-18T19:27:38Z 2021 Artigo FARIAS, Alkayde A. de S. A (in)eficácia da lei de cotas para mulheres no âmbito eleitoral. Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Belém, v. 11, n. 1, p. 32-40, jan./jun. 2021. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/10556 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este trabalho está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 9 p. |
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Cota Gênero Mulher Lei das Eleições (1997) |
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Analisa a Lei de Cotas para Gênero
(Lei nº 9.504/97 - Lei das Eleições)
no âmbito da Justiça Eleitoral,
o objetivo fundamental da
norma, especificamente a quem
se destina, bem como o motivo
de sua criação. Quais as mudanças
sofridas na sua redação ou
interpretação, o alcance de seus
objetivos na legislação eleitoral
brasileira desde o momento em
que se identificou a necessidade
de criação da Lei até os dias
de hoje. Face ao fato de que o
assunto está em evidência, com
várias interpretações e propostas
de mudanças na legislação em
vigor, observa-se a necessidade
de se estudar o tema, aprofundando-
se no universo eleitoral
brasileiro, na forma de disputa,
na representatividade das classes,
no contexto sócio-político.
Ante à legislação em vigor, se é
possível identificar o alcance do
objetivo do legislador, possibilitando
mais paridade com o aumento
do número de mulheres
eleitas para cargos políticos. Se
realmente era necessária a criação
do mecanismo legal para
alcançar essa paridade política e
se é necessária alguma mudança
na legislação. Verificar se os percentuais
estão sendo respeitados
pelos partidos políticos, qual o
mecanismo utilizado pela Justiça
para fazer valer o direito à cota
mínima por gênero. Quais as propostas
atuais a favor de melhorias
ou contra a manutenção do
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