Capacidade eleitoral : elegibilidade e inegebilidade para o ingresso de ocupações em cargo eletivo

Analisa a filtragem do ingresso para ocupação de cargos eletivos, conhecendo as condições de elegibilidade e inegibilidade em relação a Lei da Ficha Limpa. Considerado uma pesquisa bibliográfica sobre o assunto enfocado, especialmente literatura especializada em Direito Eleitoral. A pesquisa elabora...

ver mais

Principais autores: Bezerra, Anderson Gomes, Moura, Kleberson Gonçalves de
Outros Autores: Almeida, Andre Motta de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2022
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: Analisa a filtragem do ingresso para ocupação de cargos eletivos, conhecendo as condições de elegibilidade e inegibilidade em relação a Lei da Ficha Limpa. Considerado uma pesquisa bibliográfica sobre o assunto enfocado, especialmente literatura especializada em Direito Eleitoral. A pesquisa elaborada traz em seu início considerações breves em torno do esclarescimento de quem é o eleitor segundo a Constituição Federal, apresentando ainda as principais características. Na sequência, levanta considerações acerca da elegibilidade e seus fatores jurídicos a luz da Constituição Federal. Dando continuidade resaltar considerações jurídicas da inegibilidade segundo a Constituição. Por fim, o trabalho resalta uma discussão acerca da Lei da Ficha Limpa, resaltando o cenário atual brasileiro, objetivando proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, além da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta; assim, a inelegibilidade é o estado jurídico de ausência ou perda de elegibilidade, o estado jurídico negativo de quero não possui o direito de se eleger. Para que o cidadão possa ser candidato a cargo eletivo é necessário preencher os pressupostos constitucionais e infraconstitucionais, denominados condições de elegibilidade. Uma vez que, o direito de votar (ius singulii) é pressuposto do direito de ser votado (ius honorum). Diante do exposto, é possível concluir que, se uma pessoa não possui as condições de elegibilidade, torna-se inelegível. Por esta razão, é comum atribuírem à inelegibilidade a definição oposta à de elegibilidade, o que se caracteriza um erro.