| Resumo: |
Diante do desenvolvimento do controle concentrado e abstrato de
constitucionalidade das leis, é inegável o fortalecimento do papel do
STF no exercício da função legislativa. Logo, a construção da lei deixou
de ser da competência exclusiva das instâncias de proveniência eleitoral,
isto é, do Presidente da República e do Congresso Nacional; de modo
que a Corte constitucional passou a se tornar um órgão legislativo parcial
que participa concorrentemente da expressão da vontade geral. Neste
contexto, contudo, alguns consideram um regresso democrático o fato
de conferir a uma instituição cujos membros não são eleitos o poder
de anular uma lei fruto da vontade dos tidos como os representantes
do povo. Outros, ao contrário, entendem que a tutela jurisdicional dos
direitos fundamentais que o povo quis fixar no texto constitucional
representa um avanço democrático. Neste presente trabalho, portanto,
procura-se demostrar que a garantia jurisdicional da Constituição
deu ensejo a uma nova realidade democrática que não deve mais ser
interpretada de acordo com o modelo tradicional de democracia. É
assim com base no conceito de reflexividade, cunhado pelo historiador
Pierre Rosanvallon, o qual enxerga o controle de constitucionalidade
como uma forma de evidenciar o povo nas suas diferentes perspectivas
dentro de uma soberania complexa, que esta pesquisa busca analisar
este novo paradigma democrático em que convivem representação
eleitoral e Estado de Direito.
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