| Resumo: |
As candidaturas independentes, ou avulsas, assim entendidas aquelas postuladas sem o
intermédio de um partido político, embora proibidas pela Constituição Federal, frequentam o debate
público, notadamente após o reconhecimento da repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal
Federal, no Recurso Extraordinário nº 1.238.853/RJ. Assim, mediante levantamento bibliográfico e pelo
método dedutivo, analisa-se a conformação dessas candidaturas com a Constituição, as normas de
financiamento e propaganda e o próprio sistema proporcional aliado ao presidencialismo de coalizão
adotados no país. A pesquisa logrou concluir que a permissão a essa modalidade de candidatura só poderá
ocorrer por Emenda Constitucional que, caso seja a opção do Legislativo brasileiro, deverá ser feita
somente após um exercício rígido de conformação às demais normas e ao sistema eleitoral vigentes.
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