Resumo: |
Analisa-se o direito político de candidatura da pessoa com
deficiência intelectual ou mental curatelada, instituído pela Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada
no Brasil como emenda constitucional. Problematiza-se como tal
direito subsiste à regra de sua perda ou suspensão por incapacidade civil
absoluta, prevista no art. 15, II, da Constituição da República Federativa
do Brasil. Parte-se da contextualização dos direitos políticos das pessoas
com deficiência e passa-se à análise da temática nas Constituições
brasileiras, na Convenção e na Lei no 13.146/2015 no que se refere às
alterações promovidas no regime das incapacidades, com reflexos na
curatela para as deficiências intelectual e mental. Os resultados da revisão
bibliográfica, legislativa e jurisprudencial evidenciam descompassos
entre a Lei Brasileira de Inclusão, a Convenção que lhe dá suporte e o
texto constitucional, bem como a ausência de enfrentamento do assunto
pelos tribunais.
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