| Resumo: |
Por meio do método dedutivo-analítico, parte-se de uma compreensão
geral das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade, com foco
na inelegibilidade por parentesco, utilizando-se da pesquisa documental indireta,
mediante pesquisa bibliográfica, realizada por livros e precedentes jurisprudenciais.
Dessa forma, buscou analisar o entendimento adotado pelos Tribunais em relação à
inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, a qual atinge o cônjuge
e os parentes até o segundo grau do Chefe do Poder Executivo na circunscrição
eleitoral em que exerça o respectivo mandato eletivo. Assim, a partir da análise da
Súmula Vinculante n.º 18, bem como de entendimentos jurisprudenciais, concluiu-se
que o intérprete da norma deverá, sempre que possível, conferir interpretação restritiva
e teleológica quando da análise da incidência da inelegibilidade por parentesco,
em observância à finalidade da norma, que se consubstancia em obstar a hegemonia
política de um mesmo núcleo familiar, dando efeito ao regime democrático vigente
no Brasil e possibilitando a alternância no poder.
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