Resumo: |
Objetiva fazer uma análise, ainda que perfunctória, a respeito de uma possível
antinomia entre a liberdade de expressão e a tutela da honra e informação correta, na
perspectiva político-eleitoral. Procurando responder se a liberdade de expressão é um direito
absoluto. Assim, por meio de um trabalho essencialmente teórico e qualitativo, com base
na doutrina histórica, ordenamento jurídico e jurisprudência, percorreu-se o caminho dessa
resposta. Conforme se constata no decorrer do artigo, os próprios teóricos que construíram
os fundamentos em defesa da liberdade de expressão admitem alguma forma de limitação,
as quais também existem no nosso ordenamento jurídico e na jurisprudência. Soma-se a
isso o fenômeno recente das Fake News, que estão provocando uma série de violações aos
direitos constitucionalmente previstos, exigindo uma resposta imediata da Justiça Eleitoral,
uma vez que a mentira e o ataque à honra estão sendo repetidos à exaustão, correndo risco
de serem transformados em verdades e até mesmo descredenciarem o processo eleitoral e
democrático. Logo, essa antinomia se mostra de forma apenas aparente, uma vez que a tutela
da integridade da informação, da honra e defesa das instituições, sempre prevaleceu quando
a liberdade de manifestação exorbitava seus alicerces centrais. Até porque a liberdade de
expressão não pode ser escudo para a prática de crimes.
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