A atuação da PMPR frente aos crimes eleitorais de menor potencial ofensivo

A apuração dos crimes de menor potencial ofensivo em matéria eleitoral, abordada nesta investigação científica apresentada no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO 2022, é de atribuição do Departamento de Polícia Federal, entretanto tem atuação supletiva da Polícia Civil nos municípios do Paran...

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Principais autores: Ribeiro, Fabio Deiverson, Silva, Valter Ribeiro da
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2024
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Resumo: A apuração dos crimes de menor potencial ofensivo em matéria eleitoral, abordada nesta investigação científica apresentada no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO 2022, é de atribuição do Departamento de Polícia Federal, entretanto tem atuação supletiva da Polícia Civil nos municípios do Paraná onde não há unidade daquela instituição. Todavia, se faz necessária uma reavaliação sobre a atuação da Polícia Militar do Paraná na lavratura dos Termos Circunstanciados de Infração Penal, quando do cometimento de crimes eleitorais onde suas penas se enquadram na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, pois tais encaminhamentos às delegacias trazem prejuízo direto ao policiamento ostensivo durante as operações eleições. A atuação da PMPR no que se refere ao crime comum de menor potencial ofensivo já é sedimentada no Estado do Paraná, e trouxe a celeridade e simplicidade buscada pela Lei dos Juizados Especiais. Diante do quadro, a investigação abordou aspectos trazidos por autoridades que atuam no processo eleitoral e que exercem influência no poder decisório da matéria, e por meio de entrevistas explorou-se os reflexos que a problemática sugere quando na execução da atividade de policiamento ostensivo. Por conta da atribuição prioritária da Polícia Federal, mas não exclusiva, bem como pela atuação supletiva das polícias estaduais, corroborado ao fato do real prejuízo ao policiamento ostensivo e preservação da ordem pública nos locais de votação, é necessária a reavaliação da metodologia e dinâmica na lavratura de termos circunstanciados de infração penal em matéria eleitoral.