| Resumo: |
A apuração dos crimes de menor potencial ofensivo em matéria eleitoral, abordada
nesta investigação científica apresentada no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais
- CAO 2022, é de atribuição do Departamento de Polícia Federal, entretanto tem
atuação supletiva da Polícia Civil nos municípios do Paraná onde não há unidade
daquela instituição. Todavia, se faz necessária uma reavaliação sobre a atuação da
Polícia Militar do Paraná na lavratura dos Termos Circunstanciados de Infração Penal,
quando do cometimento de crimes eleitorais onde suas penas se enquadram
na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, pois tais encaminhamentos às
delegacias trazem prejuízo direto ao policiamento ostensivo durante as operações
eleições. A atuação da PMPR no que se refere ao crime comum de menor potencial
ofensivo já é sedimentada no Estado do Paraná, e trouxe a celeridade e simplicidade
buscada pela Lei dos Juizados Especiais. Diante do quadro, a investigação abordou
aspectos trazidos por autoridades que atuam no processo eleitoral e que exercem
influência no poder decisório da matéria, e por meio de entrevistas explorou-se os
reflexos que a problemática sugere quando na execução da atividade de policiamento
ostensivo. Por conta da atribuição prioritária da Polícia Federal, mas não exclusiva,
bem como pela atuação supletiva das polícias estaduais, corroborado ao fato do real
prejuízo ao policiamento ostensivo e preservação da ordem pública nos locais de
votação, é necessária a reavaliação da metodologia e dinâmica na lavratura de termos
circunstanciados de infração penal em matéria eleitoral.
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