Discussão a respeito do termo menor potencial ofensivo nos delitos inerentes aos juizados especiais criminais

Trata da competência dos crimes inerentes aos Juizados Especiais Criminais, no que concerne à noção de menor potencial ofensivo, inscritos nas legislações que regulamentaram o art. 98, inciso I, da Constituição Federal, especialmente as Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 11.313/2006.

Autor principal: Souza, Robério Celestino de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2010
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