Discussão a respeito do termo menor potencial ofensivo nos delitos inerentes aos juizados especiais criminais
Trata da competência dos crimes inerentes aos Juizados Especiais Criminais, no que concerne à noção de menor potencial ofensivo, inscritos nas legislações que regulamentaram o art. 98, inciso I, da Constituição Federal, especialmente as Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 11.313/2006.
Autor principal: | Souza, Robério Celestino de |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2010
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Assuntos: | |
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