Discussão a respeito do termo menor potencial ofensivo nos delitos inerentes aos juizados especiais criminais

Trata da competência dos crimes inerentes aos Juizados Especiais Criminais, no que concerne à noção de menor potencial ofensivo, inscritos nas legislações que regulamentaram o art. 98, inciso I, da Constituição Federal, especialmente as Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 11.313/2006.

Autor principal: Souza, Robério Celestino de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-265002024-09-24 Discussão a respeito do termo menor potencial ofensivo nos delitos inerentes aos juizados especiais criminais Souza, Robério Celestino de Infração penal de menor potencial ofensivo, Brasil Juizado especial criminal, competência, Brasil Juizado especial federal criminal, Brasil Crime de menor potencial ofensivo Delito de menor potencial ofensivo Infração penal de menor gravidade Trata da competência dos crimes inerentes aos Juizados Especiais Criminais, no que concerne à noção de menor potencial ofensivo, inscritos nas legislações que regulamentaram o art. 98, inciso I, da Constituição Federal, especialmente as Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 11.313/2006. 2010-01-05T12:05:12Z 2010-01-05T12:05:12Z 2009-10 Artigo SOUZA, Robério Celestino de. Discussão a respeito do termo menor potencial ofensivo nos delitos inerentes aos Juizados especiais criminais. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 21, n. 10, p. 41-48, out. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/26500>. Acesso em: 16 dez. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/26500 pt_BR Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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