A condenação criminal transitada em julgado e seus reflexos no direito eleitoral

1. Conceito e considerações gerais. 2. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. 3. É possível a suspensão dos direitos políticos em virtude de condenação por contravenção penal? 4. A transação penal imposta pelo art. 76 da Lei 9.099/95 acarreta a suspensão dos direit...

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Autor principal: Ramayana, Marcos
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2017
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Resumo: 1. Conceito e considerações gerais. 2. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. 3. É possível a suspensão dos direitos políticos em virtude de condenação por contravenção penal? 4. A transação penal imposta pelo art. 76 da Lei 9.099/95 acarreta a suspensão dos direitos políticos com subsunção no art. 15, III, da Carta Magna? 5. A suspensão condicional do processo suspende os direitos políticos com base no art. 15, III, da Carta Magna? 6. A condenação criminal transitada em julgado que aplica apenas a pena de multa acarreta a suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, da Lei Maior)? 7. A sentença penal absolutória imprópria transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos? 8. O livramento condicional e o cumprimento de sursis da pena importam na suspensão dos direitos políticos? 9. A suspensão dos direitos políticos subsiste em razão da decretação da extinção da punibilidade com subsunção nas causa elencadas no art. 107 do Código Penal? 10. Qual o juízo competente para tratar da execução da pena imposta pela Justiça Eleitoral? 11. A suspensão dos direitos políticos é automática? 12. É necessária a reabilitação para o restabelecimento dos direitos políticos? 13. A propositura de ação de revisão criminal afasta a causa de suspensão dos direitos políticos? 14. A relativa independência entre a decisão penal e a proferida no âmbito da justiça eleitoral. 15. Mister se faz ressaltar a análise dos arts. 15, III, e 55, VI, e § 2º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil. 16. E a perda do mandato para os membros do Poder Executivo? 17. O artigo 1º, inciso I, letra e, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990 é numerus clausus? 18. A prescrição pode ser conhecida no pedido de registro de candidatos? 19. O princípio da moralidade pública considerada a vida pregressa do candidato é auto-aplicável? 20. Cabe a Justiça Eleitoral analisar no processo de registro de candidatos questões processuais penais relativas a nulidades? 21. A falta de apresentação no prazo legal de certidão criminal acarreta o indeferimento do pedido de registro de candidatura?