A vida pregressa compatível com a representação popular no sistema brasileiro de inelegibilidades

1. Introdução. 2. O princípio constitucional da probidade e da moralidade para o exercício de mandato eletivo. 2.1. Histórico Normativo. 2.2. O princípio da probidade e da moralidade eleitoral na Constituição de 1988. 3. O regime brasileiro de inelegibilidades. 3.1. As condições de elegibilidade. 3....

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Autor principal: Horsth, Lidiane Duarte
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-28452024-10-14 A vida pregressa compatível com a representação popular no sistema brasileiro de inelegibilidades Past life compatible with the office in political power in the brazilian inellegibility system Horsth, Lidiane Duarte Inelegibilidade Vida pregressa Presunção Inocência Moralidade administrativa Mandato eletivo Brasil 1. Introdução. 2. O princípio constitucional da probidade e da moralidade para o exercício de mandato eletivo. 2.1. Histórico Normativo. 2.2. O princípio da probidade e da moralidade eleitoral na Constituição de 1988. 3. O regime brasileiro de inelegibilidades. 3.1. As condições de elegibilidade. 3.2. As causas de inelegibilidade. 4. A vida pregressa como impedimento à elegibilidade. 4.1. A vida pregressa como causa de inelegibilidade. 4.2. A vida pregressa como condição implícita de elegibilidade. 5. Os argumentos contrários à tese da vida pregressa desabonadora como impedimento à elegibilidade. 5.1. A inelegibilidade pela vida pregressa incompatível como restrição indevida aos direitos políticos do cidadão. 5.2. A inelegibilidade pela vida pregressa incompatível como afronta ao princípio da presunção de inocência. 6. O tratamento jurisprudencial brasileiro conferido à tese da vida pregressa como óbice à candidatura. 6.1. A evolução jurisprudencial do tema. 6.2. O caso Eurico Miranda como precedente à discussão acerca da vida pregressa em sítio eleitoral. 6.3. A Consulta ao TSE nº 1.621/2008. 6.4. A arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 144 julgada pelo Supremo Tribunal Federal. 7. Iniciativas legislativas na seara da vida pregressa compatível com a representação popular. 7.1. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e o projeto de lei de iniciativa popular da Campanha Ficha Limpa. 7.2. Outros projetos de lei que cuidam da temática. 8. Conclusões. 9. Referências bibliográficas. O escopo deste trabalho é o de analisar o regime brasileiro de inelegibilidades de forma a situar a vida pregressa incompatível com a investidura no poder político dentro desse sistema e classificá-lo como causa obstativa da candidatura a cargo eletivo. Defende-se que a vida pregressa desabonadora representa uma condição de elegibilidade implícita e, como tal, impede aquele cidadão que possui antecedentes criminosos de alcançar o poder via eleições. Contesta-se a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 144/2008 analisando-se o motivo de não se admitir a prevalência do princípio da presunção de inocência sobre o princípio da moralidade tampouco a negativa de vigência do preceito assentado no § 9º do artigo 14 da Constituição Federal. Conclui-se classificando a vida pregressa incompatível com o exercício de mandato eletivo dentro do sistema brasileiro de inelegibilidades como condição de elegibilidade implícita. The scope of this paper is to analyze the Brazilian system of ineligibility in order to situate the past life incompatible with the office in political power in the system and classify it as a cause of obstructing candidacy for an elective office. It is argued that the unsuitable records represent an implicit condition of eligibility and, as such, it prevents citizens who had criminal records to be elected. One questions the recent decision by the Brazilian Supreme Court on the issue in the trial of the petition for Breach of Fundamental Precept no 144/2008. In this decision the Supreme Court decided on the reason why one could not admit the prevalence of the principle of presumption of innocence over the principle of morality nor over the denial of the validity of § 9 of Article 14 of the Brazilian Federal Constitution. In conclusion, it classifies the previous unsuitable life as incompatible with the exercise of elective office in the Brazilian system of ineligibility as an implicit condition of eligibility. 2017-04-04T20:50:20Z 2017-04-04T20:50:20Z 2011 Artigo HORSTH, Lidiane Duarte. A vida pregressa compatível com a representação popular no sistema brasileiro de inelegibilidades. De Jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 11, n. 18, p. 409- 476, jan./jun. 2011. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/2845 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 68 p.
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Horsth, Lidiane Duarte
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