Estado fiscal dever fundamental de pagar tributos e imunidade tributária dos partidos políticos : reavaliando a mens legis constitucional

A Constituição brasileira de 1988 materializou uma ruptura institucional formalizando a transição entre o regime autoritário iniciado em 1964 e a democracia. No campo tributário, a inovação mais notável foi a clara adoção, pelo legislador constituinte, de um modelo de Estado fiscal que tem por carac...

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Autor principal: Carvalho, Volgane Oliveira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2015
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Resumo: A Constituição brasileira de 1988 materializou uma ruptura institucional formalizando a transição entre o regime autoritário iniciado em 1964 e a democracia. No campo tributário, a inovação mais notável foi a clara adoção, pelo legislador constituinte, de um modelo de Estado fiscal que tem por características mais notáveis a redução da participação estatal na seara econômica, a concentração de demandas sociais como responsabilidade do Estado e, por fim, a consolidação dos tributos como fonte principal de financiamento estatal. Os tributos como fonte de financiamento estatal servem ao financiamento dos direitos fundamentais, e seu pagamento precisa ser visto como dever legal de todos, inclusive, como decorrência lógica do princípio da solidariedade fiscal. Considerando essa realidade e passados 25 anos da Constituição, é chegado o momento de reavaliar as imunidades constitucionais, especialmente no que diz respeito aos partidos políticos, uma vez que, em um regime democrático consolidado como o brasileiro, essa benesse acaba sendo desvirtuada. O presente artigo pretende observar essa realidade, com foco especial na análise da (im)pertinência da imunidade tributária referente aos partidos políticos. Para atingir tal intento, será realizada revisão bibliográfica.