| Resumo: |
O controle de constitucionalidade
das normas é utilizado para retirar do sistema
jurídico as normas incompatíveis com a
ordem estabelecida pela Constituição Federal,
bem como é fundamental para o equilíbrio do
Estado Democrático de Direito, a partir da
proteção do equilíbrio das funções desse Estado
e por garantir a observância dos direitos
previstos no plano constitucional, motivos
pelos quais (dentre outros) deve ser considerado
também como um dos pilares do Estado
Democrático de Direito. No modelo brasileiro
da Ação Direta de Inconstitucionalidade é
permitida a concessão de medidas cautelares,
com o desiderato de declarar, provisoriamente,
a inconstitucionalidade das normas que,
aprovadas por um processo democrático de
deliberação, deveriam ter sobre si presunção
moderada de constitucionalidade, o que,
de per si, não autorizaria o juiz a considerar
cautelarmente a incompatibilidade do documento
normativo ao texto constitucional, de
acordo com o que preleciona Víctor Comella.
Diante desse contexto, a concessão de cautelares
em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade
deveria ser considerada incompatível
com os fundamentos constitucionais do
Estado brasileiro
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