Resumo: |
A última reforma política, ocorrida em 2015, trouxe diversas
e importantes modificações à legislação eleitoral, alcançando
muitas disposições referentes ao financiamento de campanhas e à
prestação de contas destes recursos. Dentro dessa linha, não há
dúvidas que uma das grandes novidades foi a inserção de um novo
tipo de modalidade de prestação de contas, que atende a uma forma
simplificada e que pretende diminuir a burocracia existente por
causa do número de candidatos que devem ser fiscalizados em cada eleição. Por meio de uma revisão bibliográfica, objetiva-se aqui expor
quais são as características principais deste modelo, verificando
a correspondência entre a intenção do legislador reformador e a
Justiça Eleitoral, no momento de regulamentar essas regras por meio
de suas resoluções. Busca-se também comprovar se realmente se
trata de um procedimento mais facilitado para os candidatos com
campanhas eleitorais mais modestas, enfocando em seu aspecto
burocrático e processual. Ao final, são listadas algumas conclusões,
resultado da análise ora proposta, entendendo, já com base na
sua aplicação nas eleições de 2016, que as mudanças não foram
suficientes para dotar de eficiência e qualidade o procedimento de
fiscalização por meio da prestação de contas.
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