Lei da ficha limpa : conceito sancionatório da inelegibilidade decorrente de condenações criminais
Discute a natureza jurídica da inelegibilidade decorrente de condenações criminais previstas no art. 2° da Lei da Ficha Limpa quanto ao seu caráter sancionatório, através das teorias do direito em Kelsen, Bobbio e do direito penal. As inelegibilidades objeto deste estudo passam a figurar na alínea e...
Autor principal: | Bayer, Taísa Dutra |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2019
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Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-53642024-10-14 Lei da ficha limpa : conceito sancionatório da inelegibilidade decorrente de condenações criminais Bayer, Taísa Dutra Tribunal Superior Eleitoral Inelegibilidade Legislação eleitoral Condenação criminal Direitos políticos Lei da ficha limpa (2010) Discute a natureza jurídica da inelegibilidade decorrente de condenações criminais previstas no art. 2° da Lei da Ficha Limpa quanto ao seu caráter sancionatório, através das teorias do direito em Kelsen, Bobbio e do direito penal. As inelegibilidades objeto deste estudo passam a figurar na alínea e, inciso I do art. 1° da LC n°64/90 e são decorrentes de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado nas condenações de crimes taxativamente elencados em seu bojo, de forma a impedir o exercício do direito de ser votado, jus honorum. O intuito deste estudo é definir a natureza sancionatória da inelegibilidade decorrente das condenações criminais disciplinadas pela Lei da ficha limpa à luz das teorias de Kelsen e Bobbio e do Direito Penal. O resultado obtido foi que a referida inelegibilidade tem natureza sancionatória, mas não representa uma sanção penal devido aos princípios da Reserva Legal e do nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege. 2019-02-21T16:41:05Z 2019-02-21T16:41:05Z 2018 Artigo BAYER, Taísa Dutra. Lei da ficha limpa: conceito sancionatório da inelegibilidade decorrente de condenações criminais. Revista de Estudos Eleitorais, Recife, v. 2, n. 3, p. 78-94, jul. 2018. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/5364 pt_BR Revista de Estudos Eleitorais : vol. 2, n. 3 (jul. 2018) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/5089 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 17 p. |
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Discute a natureza jurídica da inelegibilidade decorrente
de condenações criminais previstas no art. 2°
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sancionatório, através das teorias do direito
em Kelsen, Bobbio e do direito penal. As
inelegibilidades objeto deste estudo passam
a figurar na alínea e, inciso I do art. 1° da
LC n°64/90 e são decorrentes de decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado nas condenações de crimes
taxativamente elencados em seu bojo, de
forma a impedir o exercício do direito de
ser votado, jus honorum. O intuito deste
estudo é definir a natureza sancionatória da
inelegibilidade decorrente das condenações
criminais disciplinadas pela Lei da ficha limpa à
luz das teorias de Kelsen e Bobbio e do Direito
Penal. O resultado obtido foi que a referida
inelegibilidade tem natureza sancionatória,
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