Resumo: |
Discute e analisa a proibição do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, determinada pela Suprema Corte. Além de mencionar as principais mudanças no sufrágio brasileiro a partir da lei 13.165/2015. A extinção do financiamento empresarial nas campanhas eleitorais surgiu na tentativa de sanar visíveis casos envolvendo partidos políticos brasileiros e empresas privadas. O procurador-geral da República da época, Rodrigo Janot, afirmou que pessoa jurídica não detinha direitos políticos, e sim interesses econômicos, consequentemente, esse apoio financeiro às candidaturas objetivariam em um futuro próximo, participação na administração pública. O financiamento de campanha é primordial à arrecadação de receita dos partidos para custear gastos nas campanhas eleitorais. Dessa forma, a discussão com fulcro na minirreforma eleitoral se tornou muito importante e imprescindível na modalidade dos financiamentos de campanha, dos partidos políticos, da democracia, e, consequentemente, da sociedade brasileira.
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