Improbidade administrativa e seus influxos no direito eleitoral
Entre os dilemas do Brasil no século XXI encontra-se a eterna cisão entre moralidade e improbidade administrativas. A cisão revela uma antinomia gravíssima. As conseqüências deletérias da improbidade administrativa repercutem na vida dos brasileiros e ferem de morte a cidadania e o sistema democráti...
| Autor principal: | Ormond, Andrea Lúcia de Araújo Cavalcanti |
|---|---|
| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2019
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| Resumo: |
Entre os dilemas do Brasil no século XXI encontra-se a eterna cisão entre moralidade e improbidade administrativas. A cisão revela uma antinomia gravíssima. As conseqüências deletérias da improbidade administrativa repercutem na vida dos brasileiros e ferem de morte a cidadania e o sistema democrático-republicano. Ex vi da Constituição Federal de 1988, o papel dos agentes públicos deve ser debatido e controlado pela sociedade. No âmbito do Direito Eleitoral, o ordenamento impõe sanções de peso para a improbidade. Determina a suspensão dos direitos políticos e a inelegebilidade do indivíduo ímprobo. O presente estudo expõe o arcabouço conceitual da improbidade administrativa e revela os seus influxos do Direito Eleitoral. Para tanto, apresenta apontamentos doutrinários e legais, bem como a jurisprudência eleitoral e atualizada sobre a matéria. Ao término, conclui-se que a improbidade administrativa é mazela no cotidiano público brasileiro, mas cujo combate é perseguido pelo Estado, com vistas à consecução de interesses primários e inadiáveis. |
|---|