O novo crime eleitoral : denunciação caluniosa

Examina o novo crime trazido ao Código Eleitoral pela Lei 13.384/2019, em relação ao bem jurídico tutelado, a sujeição ativa e passiva, a possibilidade de tentativa e a exigência da finalidade eleitoral da conduta. Objetivo: apresentar a nova figura criminosa e examinar suas semelhanças e diferenças...

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Autor principal: Gonçalves, Luiz Carlos dos Santos
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2019
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Resumo: Examina o novo crime trazido ao Código Eleitoral pela Lei 13.384/2019, em relação ao bem jurídico tutelado, a sujeição ativa e passiva, a possibilidade de tentativa e a exigência da finalidade eleitoral da conduta. Objetivo: apresentar a nova figura criminosa e examinar suas semelhanças e diferenças em relação ao crime do artigo 339 do Código Penal. Método: análise da redação típica e da literatura e jurisprudência existentes sobre o crime do artigo 339 do Código Penal. Resultado: demonstra que há significativas diferenças entre o artigo 339 do Código Penal e o artigo 326-A do Código Eleitoral.