Resumo: |
Analisa a figura do abuso de poder religioso no direito
eleitoral. Insofismável que a Constituição Federal de 1988 consagrou a liberdade religiosa, erigindo-a na categoria de direito fundamental. Entretanto, no ordenamento jurídico brasileiro nenhum direito possui caráter absoluto, sendo necessária a imposição
de limites a seu exercício. Inobstante a inexistência uma espécie autônoma desse tipo de abuso na legislação pátria, tal fato não pode servir como escudo para a prática de abusos por parte de autoridades religiosas. Objetiva-se, portanto, a partir de aportes doutrinários sobre o tema, fazer uma análise da controvertida jurisprudência dos tribunais eleitorais brasileiros, no sentido da (im)possibilidade de sindicar a ocorrência do abuso de poder religioso no processo eleitoral e, por conseguinte, aplicar as
sanções previstas na legislação. A partir da utilização da pesquisa teórico-bibliográfica e jurisprudencial como procedimento metodológico, conclui-se pela possibilidade de configuração dessa espécie de abuso, desde que atrelada aos diversos matizes de abuso de poder expressamente previstos na legislação (infra)constitucional.
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