| Resumo: |
Analisa o papel do Poder Judiciário no controle do processo eleitoral e partidário como uma das esferas do controle jurisdicional da atividade política no Brasil. Dentre os sistemas de controle do processo eleitoral, o sistema judicial foi o escolhido historicamente pelo legislador brasileiro, objetivando-se substituir a excessiva discricionariedade do sistema legislativo por um controle
técnico-jurídico. Busca-se, assim, com a intervenção do poder Judiciário no processo eleitoral, garantir-se a lisura, a moralidade, a legitimidade e a sinceridade do pleito. Com o advento da Constituição Federal de 1988, o fenômeno da intervenção jurisdicional no processo eleitoral ampliou-se sobremaneira, em decorrência das especificidades do controle de constitucionalidade conferido ao poder Judiciário. Dado o alcance constitucional de princípios como o da moralidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como o reconhecimento expresso dos direitos políticos como direitos fundamentais, o poder Judiciário passou a ser chamado, no contexto social, ao controle de ética no processo eleitoral. Esse perfil de controle de constitucionalidade do processo eleitoral gerou uma hipótese política de grande magnitude, que leva à investigação sobre a tendência, observada mundialmente, da judicialização da política. Nada obstante o debate em torno do chamado ativismo judicial, o Poder Judiciário tem desempenhado relevante contribuição para a afirmação da democracia no país, destacando-se a Justiça Eleitoral como instrumento estatal apto ao controle de correção jurídica e ética do processo eleitoral e partidário. Por encontrarem-se as limitações ao controle do processo eleitoral e partidário na própria Constituição, o sistema
jurisdicional resta democraticamente legitimado.
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