O prazo de inelegibilidade previsto na lei da ficha limpa conta a partir da data da eleição

Tece considerações quanto ao início do prazo de inelegibilidade. Um conflito aparente de normas, onde se discute a prevalência dos direitos fundamentais individuais ao direito coletivo: a Constituição Federal (veda penas de caráter perpétuo) e o § 3º do art. 927 do Código do Processo Civil (modulaçã...

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Autor principal: Cunha, José Sebastião Fagundes
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-73352024-10-14 O prazo de inelegibilidade previsto na lei da ficha limpa conta a partir da data da eleição Cunha, José Sebastião Fagundes Tribunal Superior Eleitoral Inelegibilidade Lei da ficha limpa (2010) Tece considerações quanto ao início do prazo de inelegibilidade. Um conflito aparente de normas, onde se discute a prevalência dos direitos fundamentais individuais ao direito coletivo: a Constituição Federal (veda penas de caráter perpétuo) e o § 3º do art. 927 do Código do Processo Civil (modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica). A LC 64/1990, art. 1º, inciso I, letra "h" previa a inelegibilidade nos três anos seguintes ao término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo foi revogada pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que autoriza o legislador infraconstitucional a estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade, visando proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato, aumentando o prazo para oito anos a contar da eleição de que resultou a condenação. A jurisprudência consolida a LC 135/10 evitando a infinitude dos efeitos para os pretensos candidatos. It makes some considerations about the start of the ineligibility period, analyzing an apparent conflict of rules where the prevalence of individual fundamental rights to collective law is discussed, namely the CF (prohibits perpetual penalties) and § 3 of art. 927 of the CPC (modulation of the effects of changes in social interest and legal security). LC 64/90, art. 1, item I, letter "h" foresaw ineligibility within 3 years after the end of the term or the period of the tenure in office was revoked by LC 135/10 (Clean Sheet Law), which authorizes the infraconstitutional legislator to establish new hypotheses of ineligibility, serving to protect administrative probity and morality for the exercise of the rule, increasing the term to 8 years starting from the election that resulted in conviction. The jurisprudence consolidates the LC 135/10, avoiding the ad aeternum effects for the would-be candidates. 2020-10-02T21:54:53Z 2020-10-02T21:54:53Z 2020 Artigo CUNHA, José Sebastião Fagundes. O prazo de inelegibilidade previsto na lei da ficha limpa conta a partir da data da eleição. Paraná Eleitoral: revista brasileira de direito eleitoral e ciência política, Curitiba, v. 9, n. 2, p. 233-250, 2020. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/7335 pt_BR Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 9, n. 2 (2020) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/7333 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional</a>. 18 p.
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