Resumo: |
Realiza uma aferição
de convencionalidade da alínea "g" do inciso
I do art. 1º da LC 64/90 - Lei de Inelegibilidades -,
alterada pela LC n.º 135/2010, popularmente conhecida
como Lei da Ficha Limpa, cuja compatibilidade
constitucional foi declarada pelo Supremo Tribunal
Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
4.578 e das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade nº 29 e 30. A partir da teoria do
Controle Jurisdicional de Convencionalidade - inaugurada
no Brasil a partir da tese de doutoramento
do Professor Valerio Mazzuoli, da UFMT, em 2008 -,
busca-se, aqui, analisar a possibilidade de aplicação
dos tratados internacionais de direitos humanos dos
quais o Brasil é signatário, paralisando o efeito de uma
norma interna, mesmo após a declaração de constitucionalidade
pela Corte Suprema brasileira, levando em
consideração que o STF se olvidou na realização de um
duplo controle de compatibilidade material vertical
(adequação da lei em relação à Constituição Federal
e aos tratados internacionais de direitos humanos).
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