Culturalismo punitivista e a não recepção dos crimes eleitorais pela Constituição republicana
Temos hoje, no Brasil, uma vasta produção legislativa de cunho penal. Assevere-se que em todos os ramos do ordenamento jurídico existe, pelo menos, algum ponto correlacionado ao drástico campo legislativo - direito penal. Não sem razão o é também no direito eleitoral. Criado sob os auspícios de um E...
Autor principal: | Cezar, Rafael Tadeu de Salles |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2020
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Temos hoje, no Brasil, uma vasta produção legislativa de cunho penal. Assevere-se que em todos os ramos do ordenamento jurídico existe, pelo menos, algum ponto correlacionado ao drástico campo legislativo - direito penal. Não sem razão o é também no direito eleitoral. Criado sob os auspícios de um Estado totalitário, o Código Eleitoral perfaz uma verdadeira carta ao malferimento das garantias fundamentais ao limite estatal de punir. Tipos penais criados sem o menor critério de certeza e estrita necessidade acabam por revelar um espírito incentivador da legislação simbólica. Por essa razão e ancorada nessa ideia de que um sistema de justiça penal eficiente parte de
tipos penais claros, propomos que, no modelo republicano de 1988, não há espaços para criações despiciendas. |
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