Culturalismo punitivista e a não recepção dos crimes eleitorais pela Constituição republicana

Temos hoje, no Brasil, uma vasta produção legislativa de cunho penal. Assevere-se que em todos os ramos do ordenamento jurídico existe, pelo menos, algum ponto correlacionado ao drástico campo legislativo - direito penal. Não sem razão o é também no direito eleitoral. Criado sob os auspícios de um E...

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Autor principal: Cezar, Rafael Tadeu de Salles
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2020
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Resumo: Temos hoje, no Brasil, uma vasta produção legislativa de cunho penal. Assevere-se que em todos os ramos do ordenamento jurídico existe, pelo menos, algum ponto correlacionado ao drástico campo legislativo - direito penal. Não sem razão o é também no direito eleitoral. Criado sob os auspícios de um Estado totalitário, o Código Eleitoral perfaz uma verdadeira carta ao malferimento das garantias fundamentais ao limite estatal de punir. Tipos penais criados sem o menor critério de certeza e estrita necessidade acabam por revelar um espírito incentivador da legislação simbólica. Por essa razão e ancorada nessa ideia de que um sistema de justiça penal eficiente parte de tipos penais claros, propomos que, no modelo republicano de 1988, não há espaços para criações despiciendas.