| Resumo: |
É relevante o papel do partido político, ligado à nossa tradição histórica, sobretudo a partir de 1932, ano em que foi editado o Código Eleitoral. Com a Constituição de 1946, adquiriu status constitucional. Na atual Constituição, insere-se no Capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais. Com isso, integrou-se no ciclo do constitucionalismo global e sistemático, a exemplo de outros países da cultura ocidental. Sua criação é livre, resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluralismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Ante os problemas que surgem nos dias de hoje, em decorrência das revoluções nuclear, informática e genética, devem eles estar preparados para compatibilizar os efeitos dessas revoluções com os interesses da sociedade.
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