| Resumo: |
Analisa, através dos métodos de interpretação, mormente o método finalístico da norma jurídica, o dispositivo no art. 11, §7°, da Lei nº 9.504/97, referente à quitação eleitoral através da presentação ou aprovação das contas de campanha. Como conclusão material do tema estudado, restou
evidente a necessidade de aprovação das contas de campanha para que o candidato em eleição anterior obtenha a certidão de quitação para um pleito futuro, sob pena da lei em apreço ser ineficaz para o anseio jurídico e social ao qual estamos inseridos. Usou-se, a fim de pesquisa, método interdisciplinar de abordagem, baseado em vários ramos do direito, em especial no direito eleitoral, com pesquisa de material teórico em livros e sites na internet. O resultado esperado
com a confecção deste estudo é que este material possa ajudar nas reflexões acerca da competência da Justiça Eleitoral, colaborando, de alguma forma, com o regime democrático.
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