| Resumo: |
Examina a aplicação do princípio da proporcionalidade como parâmetro de julgamento da constitucionalidade das restrições normativas à elegibilidade, especialmente as causas de inelegibilidade, sob a perspectiva dos ordenamentos jurídicos do Brasil e de Portugal. Para tanto, demonstra-se inicialmente a estrutura racional do princípio e sua aplicação como forma de verificar a adequação da norma à finalidade buscada, a apuração do meio menos lesivo a um direito fundamental e a existência de uma relação favorável de efeitos positivos produzidos pelo ato normativo. Depois, o estudo faz uma incursão sobre os direitos políticos, explicitando o caráter de direito fundamental da elegibilidade e descrevendo, sinteticamente, o elenco das restrições normativas vigentes. Analisa-se ainda o alcance do controle do juiz constitucional sob o enfoque da proporcionalidade e, considerando a neutralidade estrutural do princípio, são indicados os
valores jurídicos subjacentes às restrições à elegibilidade. Na parte final do artigo, é apresentada uma análise crítica de julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Constitucional português com a finalidade de avaliar a utilização do princípio da proporcionalidade como técnica decisória para aferir a constitucionalidade das causas de inelegibilidades.
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