Doação eleitoral por empresa individual em 2016 : uma situação não resolvida, mas permitida
É cediço que as doações eleitorais oriundas de pessoas jurídicas de direito privado estão terminantemente proibidas por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, a Suprema Corte nada se manifestou sobre doações provenientes de empresas individuais, as quais não se confundem com as pe...
| Autor principal: | Araújo Júnior, Ronaldo de |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2021
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
É cediço que as doações eleitorais oriundas de pessoas jurídicas de direito privado estão terminantemente proibidas por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, a Suprema Corte nada se manifestou sobre doações provenientes de empresas individuais, as
quais não se confundem com as pessoas jurídicas. Assim, tenciona-se revelar a admissibilidade das doações eleitorais realizadas por firma individual, em razão da sua natureza jurídica e ante a ausência de vedação normativa. |
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