Doação eleitoral por empresa individual em 2016 : uma situação não resolvida, mas permitida

É cediço que as doações eleitorais oriundas de pessoas jurídicas de direito privado estão terminantemente proibidas por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, a Suprema Corte nada se manifestou sobre doações provenientes de empresas individuais, as quais não se confundem com as pe...

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Autor principal: Araújo Júnior, Ronaldo de
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2021
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Resumo: É cediço que as doações eleitorais oriundas de pessoas jurídicas de direito privado estão terminantemente proibidas por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, a Suprema Corte nada se manifestou sobre doações provenientes de empresas individuais, as quais não se confundem com as pessoas jurídicas. Assim, tenciona-se revelar a admissibilidade das doações eleitorais realizadas por firma individual, em razão da sua natureza jurídica e ante a ausência de vedação normativa.