| Resumo: |
Apresenta uma breve análise doutrinária e jurisprudencial sobre o crime de transporte irregular de eleitores contido no art. 11, III, da Lei nº. 6.091, de 1974, sob o prisma dos princípios constitucionais penais. Ponderou-se o fato de a norma visar a proteção da lisura e da legitimidade do pleito e, via
de consequência, da democracia representativa. Considerando-se que a norma que trata do crime em tela antecede à Constituição da República de 1988, analisa-se sua adequação material à nova
ordem constitucional. Deste modo, considerando-se o princípio da individualização das penas, especificamente em relação à individualização em sua fase legislativa, constata-se, em tese, a não
recepção da norma, ponderando-se a possibilidade de sua revogação parcial.
|