Inelegibilidade - doação de recursos de forma irregular
Com os decorrentes escândalos relativos às doações irregulares de campanha, referentes às "trocas de favores" entre empresas, empresários e eleitores, para obtenção de vantagens/preferências ilícitas em contratos e convênios com a administração pública nas diferentes esferas dos poderes, a...
| Autor principal: | Santos, Gustavo Leandro Martins dos |
|---|---|
| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2021
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-82272024-10-14 Inelegibilidade - doação de recursos de forma irregular Santos, Gustavo Leandro Martins dos Tribunal Superior Eleitoral Doação Campanha eleitoral Inelegibilidade Com os decorrentes escândalos relativos às doações irregulares de campanha, referentes às "trocas de favores" entre empresas, empresários e eleitores, para obtenção de vantagens/preferências ilícitas em contratos e convênios com a administração pública nas diferentes esferas dos poderes, a legislação e a jurisprudência eleitoral foram forçadas a evoluir na tentativa de coibir práticas irregulares e corriqueiras na história da política brasileira. A legislação prevê punição para quem pratica doação irregular, com sanções de multa e inelegibilidade para infrator, mas que ainda não eram tão eficazes para coibir tal prática. Como resultado da tentativa de aperfeiçoamento, foi editada a Lei no 12.034/2009, que derrogou a Lei no 9.504/1997, retirando de seu texto o artigo 81 e seus parágrafos, que tratavam especificamente das doações de campanhas feitas por Pessoas Jurídicas, tornando tal prática vedada em nosso ordenamento jurídico. Assim, o artigo tem por foco apontar as regras do direito eleitoral que regulamentam a matéria, bem como suas consequências jurídicas, analisando de forma objetiva os critérios para apuração e punição daqueles que praticam doações irregulares, fazendo uma abordagem legislativa e jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral. 2021-04-19T20:08:14Z 2021-04-19T20:08:14Z 2017 Artigo SANTOS, Gustavo Leandro Martins dos. Inelegibilidade - doação de recursos de forma irregular. Revista Democrática, Cuiabá, v. 3, p. 69-84, 2017. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8227 pt_BR Revista democrática : vol. 3 (2017) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/4751 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 16 p. |
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Com os decorrentes escândalos relativos às doações irregulares de campanha, referentes às "trocas de favores" entre empresas, empresários e eleitores, para obtenção de vantagens/preferências ilícitas em contratos e convênios com a administração pública nas diferentes esferas dos poderes, a legislação e a jurisprudência eleitoral foram forçadas a evoluir na tentativa de coibir práticas irregulares e corriqueiras na história da política brasileira. A legislação prevê punição para quem pratica doação irregular, com sanções de multa e inelegibilidade
para infrator, mas que ainda não eram tão eficazes para coibir tal prática. Como resultado da tentativa de aperfeiçoamento, foi editada a Lei no 12.034/2009, que derrogou a Lei no 9.504/1997,
retirando de seu texto o artigo 81 e seus parágrafos, que tratavam especificamente das doações de campanhas feitas por Pessoas Jurídicas, tornando tal prática vedada em nosso ordenamento jurídico. Assim, o artigo tem por foco apontar as regras do direito eleitoral que regulamentam a matéria, bem como suas consequências jurídicas, analisando de forma objetiva os critérios para apuração e punição daqueles que praticam doações irregulares, fazendo uma abordagem
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