| Resumo: |
A crise de representatividade que assola o país favorece o discurso da "antipolítica" e traz à tona o debate sobre alternativas ao regramento do sistema eleitoral posto. Nesse diapasão floresce a discussão acerca da possibilidade de candidaturas independentes, sem a necessidade de filiação a partidos políticos. Os críticos argumentam pela exigência expressa da filiação partidária, disposta no texto constitucional, o que impossibilitaria, de plano, a admissão da candidatura dita avulsa. Os defensores, por sua vez, afirmam que a Constituição já prevê essa possibilidade no caso do militar-candidato, e argumentam que a candidatura independente ajudaria a abrandar o mal aportado
pela crise de representatividade. Da análise de nosso arcabouço legal, evidencia-se, por diversas perspectivas, seu descabimento e inviabilidade. O presente trabalho tem como finalidade propor a reflexão acerca das controvérsias que envolvem o tema, por meio de discussão histórica e doutrinária.
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