| Resumo: |
O direito à duração razoável do processo é inovação introduzida no ordenamento jurídico a partir da emenda constitucional nº 45/2004, também conhecida como "Reforma do Judiciário". Fazendo parte de um contexto mais amplo, em que o Estado busca oferecer um serviço de maior qualidade
e mais célere, não pode ser confundido como uma norma qualquer. Ao contrário, sendo de índole constitucional, torna-se de vital importância na interpretação da Constituição, porquanto passa a representar um instrumento que possibilita extrair o sentido pleno e verdadeiro da lei maior,
proporcionando a estabilidade e a legitimação desse texto. Assim, em virtude do comando imperativo da reforma, vem sendo lentamente delineado um cenário jurídico moderno e democrático, apesar das poucas alterações substanciais sentidas na prática.
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