| Resumo: |
Faz uma análise da atuação da Justiça Eleitoral diante da demanda social por moralidade na
esfera política, tendo por foco as normas constitucionais, a legislação complementar sobre inelegibilidade, e a teoria da democracia constitucional, bem como mostra o resultado dessa
atuação: o fomento da cidadania participativa e o fortalecimento institucional do Poder Judiciário. No curso da pesquisa, são abordados conceitos sobre a democracia representativa instaurada pela Constituição da República Federativa do Brasil e sua realização prática, através da participação efetiva e cidadã dos membros do povo brasileiro. Para tal abordagem recorre-se à Ciência Política, com definições muito claras, elaboradas por teóricos dessa área do saber, sobre as instituições necessárias ao funcionamento de uma democracia. Considera-se também os efeitos deletérios dos constantes escândalos de corrupção (real ou indiciária) sobre a reputação dos agentes públicos e as reações da sociedade diante desses fatos, tais como a mobilização pela inclusão do requisito objetivo de "reputação ilibada" para os que exercem mandatos eletivos ou cargos públicos. Neste contexto, são apontados alguns problemas da atuação legislativa em matéria eleitoral, como exemplos de sua tendência geral. Em especial, é considerada a ação da Justiça Eleitoral mineira
diante do dilema que enfrenta: como moralizar o processo eleitoral e seu principal objeto, a esfera política, sem exorbitar seu escopo de competência. Espera-se demonstrar claramente a tomada de posição da Justiça Eleitoral diante da necessidade de moralização imposta pela realidade política contemporânea, através de suas decisões e resoluções. Igualmente, demonstrar que, além da atuação jurisdicional, existe campo para ampliação das ações afirmativas que fomentam cidadania, que pressupõem participação popular ativa no processo eleitoral, através da fiscalização dos candidatos e de suas qualificações. Por último, demonstrar a coerência das decisões da Justiça Eleitoral com sua missão de guardiã do processo eleitoral no Estado brasileiro. Como marco teórico, erige-se a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, que fornece todos os elementos normativos e principiológicos para regular a vida política no País, tanto a atuação dos agentes executivos, dos legisladores e dos encarregados da missão
jurisdicional. Ela é o referencial científico e ético próprio de um Estado de Direito Democrático, em que deve prosperar a correição processualizada dos atos de poder.
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