Resumo: |
Tem como pretensão compreender quais foram os eventos na política brasileira que transformaram o voto em um exercício obrigatório. Todavia, antes de analisar as razões, propôs-se dissertar, de maneira não exaustiva, acerca dos principais sistemas jurídicos do mundo, utilizando, para tanto, de breves recortes, momentos históricos e reflexões que sejam suficientes para compreender se o sistema jurídico adotado, por si só, pode interferir no exercício do sufrágio ou se há um conjunto de fatores que contribuem para esta realidade. No cerne do trabalho, analisa-se, cronologicamente, alguns dos maiores momentos históricos brasileiros ocorridos durante suas 7 (sete) Constituições e porquê, atualmente, mesmo após diversas conquistas que democratizaram o processo eleitoral, ainda temos como obrigatório o exercício de voto. Seria uma proteção exacerbada conferida pelo Estado? Poderia ser proposta a alteração da obrigatoriedade do voto mediante Emenda Constitucional? Deve continuar a ser obrigatório? Quais seriam os possíveis impactos sociais caso o voto fosse facultativo?
Com base em todo arcabouço doutrinário - não apenas as doutrinas de Direito Eleitoral, mas levando em consideração também, as doutrinas de Ciências Políticas, constatou-se que a obrigatoriedade decorre mais de uma herança de proteção conferida em 1988 do que de um raciocínio lógico-científico capaz de justificar tal imposição, mas que, em havendo interesse, é possível alcançarmos uma realidade onde o exercício do voto torne-se facultativo sem que esta alteração viole preceitos constitucionais capazes de configurar inconstitucinalidade.
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