As novas diretrizes do poder de polícia da propaganda eleitoral segundo o Tribunal Superior Eleitoral
Reflete sobre o exercício do poder de polícia, conferido à Justiça Eleitoral, para a fiscalização da propaganda eleitoral, uma questão que suscita debates em meio aos períodos de campanha eleitoral, visando a desenvolver uma análise sistemática do instituto sob o ponto de vista das mais recentes res...
| Autor principal: | Castilhos, Ângelo Soares |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4141:oai:localhost:bdtse-75972024-10-14 As novas diretrizes do poder de polícia da propaganda eleitoral segundo o Tribunal Superior Eleitoral The new guidelines of police power for the electoral propaganda according to the Brazilian Superior Electoral Court Castilhos, Ângelo Soares Tribunal Superior Eleitoral Poder de polícia Justiça Eleitoral Propaganda eleitoral Resolução do TSE Reflete sobre o exercício do poder de polícia, conferido à Justiça Eleitoral, para a fiscalização da propaganda eleitoral, uma questão que suscita debates em meio aos períodos de campanha eleitoral, visando a desenvolver uma análise sistemática do instituto sob o ponto de vista das mais recentes resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre tema. Assim, através de uma investigação das doutrinas do Direito Eleitoral e do Direito Administrativo, do exame de julgados de Tribunais Regionais Eleitorais e da Corte Superior e da confrontação entre os atos normativos regulamentares em estudo e a legislação correlata (notadamente Constituição, Código Eleitoral, Lei n. 9.504/97 e Código de Processo Civil), conclui-se que houve, por parte das Resoluções TSE n. 23.600/2019, 23.608/2019 e 23.610/2019, uma correta separação em os âmbitos administrativo e jurisdicional da atuação dos magistrados eleitorais, esclarecendo questões da prática jurídica da Justiça Eleitoral. 2020-11-13T20:55:57Z 2020-11-13T20:55:57Z 2020 Artigo CASTILHOS, Ângelo Soares. As novas diretrizes do poder de polícia da propaganda eleitoral segundo o Tribunal Superior Eleitoral. Revista Eletrônica de Direito Eleitoral e Sistema Político - REDESP, São Paulo, v. 4, n. 1, p. 19-38, jan./jun. 2020. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/7597 pt_BR Revista eletrônica de direito eleitoral e sistema político - REDESP : v. 4, n. 1 (jan./jun. 2020) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/7595 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 20 p. |
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Poder de polícia Justiça Eleitoral Propaganda eleitoral Resolução do TSE |
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Reflete sobre o exercício do poder de polícia, conferido à Justiça Eleitoral, para a fiscalização da propaganda eleitoral, uma questão que suscita debates em meio aos períodos de campanha eleitoral, visando a desenvolver uma análise sistemática do instituto sob o ponto de vista das mais recentes resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre tema. Assim, através de uma investigação das doutrinas do Direito Eleitoral e do Direito Administrativo, do exame de julgados de
Tribunais Regionais Eleitorais e da Corte Superior e da confrontação entre os atos normativos regulamentares em estudo e a legislação correlata (notadamente Constituição, Código Eleitoral, Lei n. 9.504/97 e Código de Processo Civil), conclui-se que houve, por parte das Resoluções TSE n. 23.600/2019, 23.608/2019 e 23.610/2019, uma correta separação em os âmbitos administrativo e jurisdicional da atuação dos magistrados eleitorais, esclarecendo questões da prática jurídica da Justiça Eleitoral. |
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